Pela primeira vez o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) realiza evento especifico a vereadores para orientar sobre aspectos relativos ao encerramento de mandato, o que ocorreu nesta sexta-feira (23). Além dos parlamentares, presidentes de institutos, autarquias e empresas públicas também foram convidados. Dos 244 participantes, 107 eram vereadores representando 55 Câmaras. Foram abordados temas como a função fiscalizadora do vereador; procedimentos que o Legislativo municipal deve observar durante o julgamento das contas dos prefeitos e as condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral.
O presidente da Corte, conselheiro Domingos Taufner, em sua palestra sobre a “Função fiscalizadora do vereador” ressaltou que é importante que o controle dos atos do Executivo (e dos atos da própria Câmara) seja feita pelos vereadores. “Fiscalizar não é simplesmente fazer oposição. No próximo ano teremos eleições, é importante o eleitor escolher o seu candidato não pela promessa de favores pessoais, mas pela análise da capacidade do candidato em fazer leis e fiscalizar a administração municipal. Isso pode fazer a diferença”.
O secretário geral das Sessões do Tribunal, Odilson Souza Barbosa Junior, em sua palestra sobre “Julgamento das contas dos prefeitos”, ressaltou o importante papel dos vereadores. Na análise das prestações de contas anuais dos Executivos municipais, o Tribunal de Contas auxilia o Legislativo, emitindo parecer prévio que será posteriormente enviado à Câmara para julgamento. Ou seja, o parecer subsidia a decisão dos vereadores e só pode ser derrubado com dois terços dos parlamentares votando contrariamente.
Rodrigo Lubiana Zanotti, secretário-geral de Controle Externo, falou sobre “O encerramento de mandato”, explicando as medidas que devem ser tomadas desde o primeiro ano de mandato, para evitar problemas na administração. Aos Legislativos, duas regras essenciais devem ser respeitadas: o gestor não pode aumentar a despesa com pessoal nos últimos 180 dias de mandato nem contrair despesas sem disponibilidade de caixa.
Apesar de não ser competência do Tribunal de Contas julgar as condutas vedadas em ano eleitoral, para encerrar o evento, a Corte promoveu palestra sobre o assunto, ministrada pelo secretário-adjunto de Controle Externo, Alexsander Binda Alves. Ele deu um panorama geral a respeito do que os gestores podem ou não fazer em ano eleitoral de forma que não interfira no processo. Uma dúvida frequente foi se o TCE-ES gera inelegibilidade. Vale lembrar que essa é competência do Tribunal Eleitoral.
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