O Plenário deu provimento a Recurso de Reconsideração interposto por Hélio Gonçalves Mucurici, presidente da Câmara Municipal de Guaçuí durante o exercício de 2010. Foi anulado o Acórdão 768/2014, que julgou irregulares as contas por ele apresentadas, condenando-o ao ressarcimento no valor correspondente a 2.535,02 VRTE e impondo-o multa no valor correspondente a 500 VRTE. A decisão acompanha os pareceres técnico e ministerial.
O gestor será alertado de que os comprovantes de recolhimento de débito devem ser apresentados mensalmente. Foi dado prazo ao gestor para recolher o ressarcimento e, após o parcelamento, não apresentou os comprovantes das parcelas pagas, entendendo que poderiam ser apresentados ao final. Com a não comprovação, o gestor teve as contas julgadas irregulares. Diante da dúvida razoável, o Plenário anulou o Acórdão.
Processo TC-4502/2015
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