Aplicando o princípio da proporcionalidade, o Plenário, à unanimidade, recomendou a aprovação com ressalva da Prestação de Contas Anual da prefeitura de Anchieta referente ao exercício de 2013, sob a responsabilidade de Marcus Vinicius Doelinger Assad. Não foram verificados indícios de dolo, má-fé ou injustificado dano ao erário que aventassem a hipótese de ressarcimento.
As irregularidades remanescentes, oriundas de inconsistências contábeis ou de sistema, são passíveis de serem sanadas em exercícios posteriores, quais sejam: não conformidade no total da receita corrente apresentado entre os diversos demonstrativos encaminhados; abertura de crédito adicional especial sem indicação de lei autorizativa; e desequilíbrio entre os totais de ingressos e dispêndios no balanço financeiro.
Processo TC-2574/2014
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