Não é possível a continuidade do servidor público estatutário no cargo em que fora aposentado, já que sua relação estatutária foi extinta, ensejando a necessidade de nova investidura. Ou seja, a partir do momento em que o servidor se aposentou, passou à inatividade. Deixando de ocupar o referido cargo, deu a oportunidade para que a vaga seja preenchida por outro titular, por meio de concurso público. A resposta será encaminhada à prefeitura de Divino de São Lourenço, que formulou a consulta ao Tribunal.
Processo TC-7019/2015
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