A Prestação de Contas de gestão referente às contribuições previdenciárias da prefeitura de Divino de São Lourenço referente ao exercício de 2013, sob a responsabilidade de Miguel Lourenço da Costa, foi julgada irregular. O prefeito foi apenado com multa de R$ 5 mil devido à ausência do recolhimento das parcelas devidas ao INSS e ao FGTS relacionadas a parcelamentos firmados.
A 1ª Câmara determinou ainda a instauração de tomada de contas especial instauração de autos apartados, na forma da IN 32/2014, a fim de apurar a totalidade dos valores indevidamente gastos pelo município em despesas com juros e multas, bem como a responsabilidade e o ressarcimento aos cofres públicos. A relatoria é do conselheiro Rodrigo Chamoun.
Processo TC – 3146/2014
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