Por decisão da maioria, o conselheiro Carlos Ranna segue como relator do processo de fiscalização que analisa o contrato de concessão 001/1998, assinado entre o governo do Estado e a Rodosol (TC-5591/2013). O colegiado seguiu voto do conselheiro José Antônio Pimentel e rejeitou o incidente de impedimento proposto pela empresa. Ainda durante a sessão, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), conselheiro Domingos Taufner, determinou a remessa imediata do processo principal para o gabinete de Ranna, para prosseguimento dos trâmites – já consta manifestação conclusiva da área técnica e do Ministério Público de Contas (MPC).
Em síntese, alegou a concessionária que Ranna, quando então ocupava o cargo de Auditor Geral do Estado, participou e coordenou os trabalhos técnicos elaborados pela “Comissão Especial para Avaliação do Equilíbrio Econômico-Financeiro” do referido contrato e que tal fato implicaria seu impedimento de atuar nos autos do processo TC 5591/2013.
Em sua manifestação, Ranna afirmou que sua atuação enquanto auditor geral do Estado se limitou ao cumprimento de suas funções institucionais e que tal atuação não pode ser caracterizada como de um perito. Disse ainda que “as hipóteses do art. 134 do Código de Processo Civil são taxativas, não cabendo a interpretação extensiva pretendida pela Rodosol”.
Analisando as argumentações, o relator do impedimento, conselheiro Pimentel, não vislumbrou comprometimento para a atuação de Ranna no processo de fiscalização. “A meu ver, além de não restar configurada que a atuação do excepto enquanto auditor geral do Estado configuraria a situação de mandatário ou perito, entendo que não há qualquer demonstração de que os objetos dos processos seriam idênticos (mesmas partes, mesma causa de pedir ou pedido), motivo pelo qual entende-se pela rejeição da exceção de impedimento”, concluiu Pimentel em seu voto. Da mesma maneira, opinou o MPC. No julgamento, restou vencido o conselheiro Sérgio Borges, que votou por acatar o impedimento, afastando a participação de Ranna no processo TC-5591/2013. Cabe recurso da decisão.
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