Aprovado em 2014, o novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014) começa a valer a partir de sábado, dia 23 de janeiro, para a União, os Estados e o Distrito Federal. Para os municípios, a vigência só se dará a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
O Marco é resultado do esforço conjunto do governo federal e da sociedade civil para modernizar as relações entre o poder público e as organizações da sociedade civil, agentes fundamentais para a execução de iniciativas de interesse público.
Baseado na Lei 13.019/2014, proíbe exigir contrapartida financeira, mas faculta a de bens e serviços. Prevê monitoramento e avaliação nos órgãos participantes, incluídas pesquisas junto aos beneficiários.
A ênfase será pela boa aplicação dos recursos, razão pela qual todos os dirigentes das organizações precisam ter ficha limpa. A prestação de contas será simplificada para valores menores que R$ 600 mil.
De abrangência nacional, o marco determina transparência e acesso às parcerias por meio de edital. Permite remunerar os servidores, incluídos os encargos sociais e os custos indiretos, como despesas administrativas, em até 15% do valor total.
Enfim, o novo regime incentiva a participação social, a gestão pública democrática, o fortalecimento da sociedade civil e a transparência na aplicação dinheiro público. E destaca o princípio da solidariedade, da cooperação e do respeito à diversidade em favor dos valores de cidadania e de inclusão social e produtiva.
Há no Brasil mais de trezentas mil fundações e associações sem fins lucrativos. As novas diretrizes valorizarão aquelas que produzem um trabalho sério, já que, por sua importância para a sociedade, são indispensáveis.
Destaques em resumo
• Proibido exigir contrapartida financeira
• Comissões vão monitorar e avaliar entes
• Prestação de contas será simplificada
• Capacitação de gestores e sociedade
• Manifestação por interesse social
• Divulgação ampla das atividades
• Instrumentos jurídicos próprios
• Diretrizes de gestão participativa
• Chamamento público por editais
• Remuneração dos servidores
• Remuneração de custos indiretos
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