O prefeito de Vila Velha, Rodney Rocha Miranda, receberá determinação do Tribunal de Contas para que, no prazo de 30 dias, elabore e publique no site do município ato normativo regulando “critério uniforme e objetivo para a liquidação de despesas e pagamentos de obrigações”, na forma indicada pela Área Técnica. No mesmo período, deverá elaborar, publicar no portal e manter atualizada lista da ordem cronológica de pagamento das Secretarias Municipais da Prefeitura, em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666/93. A decisão se deu após descumprimentos de decisões relatadas pelo conselheiro Carlos Ranna. Em razão do não atendimento de tais decisões, o prefeito e o secretário de Obras, Paulo Maurício Ferrari, foram multados individualmente em R$ 3 mil, estando sujeitos a novas sanções em caso de novos descumprimentos.
As determinações são oriundas de representação, com pedido de cautelar, do Sindicato das Empresas de Construção Pesada do Estado do Espírito Santo (Sindicopes), que aponta irregularidades no pagamento de obrigações decorrentes de obras e serviços executados por empresas filiadas ao sindicato e no reajustamento legal de contratos.
O Núcleo de Cautelares da Corte, em agosto de 2015, opinou pela não apreciação da medida naquele momento em razão da necessidade de oitiva dos responsáveis e análise de documentação que seria encaminhada. Assim, foram os gestores notificados para que juntassem aos autos a lista contendo a ordem cronológica de exigibilidade dos créditos de sua responsabilidade, correspondente aos períodos de 2009 a 2015, bem como quaisquer outros documentos e/ou justificativas que entendessem pertinentes. A notificação, porém, não foi atendida. Foram expedidas outras duas decisões monocráticas no mesmo sentido, também não respeitadas, culminando na multa citada acima.
Processo: TC-8704/2015
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