A secretaria estadual de Saúde deverá descontar R$ 1.073.149,52 nos futuros repasses a serem realizados à Associação Congregação de Santa Catarina, gestora do Hospital Estadual Central (HEC), por conta do não cumprimento de metas relativas a serviços de “Hospital-Dia” e exames de arteriografia contratados e não efetivamente implantados pela contratada. A associação desempenha a atividade por meio do Contrato de Gestão nº 331/2011, firmado pelo Governo do Estado.
A equipe técnica que atuou no caso indicou ainda a retenção de mais R$ 15.341.529,74 nos futuros repasses, porém, o relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, entendeu que a alteração no perfil dos atendimentos, como o aumento dos casos de alta complexidade e queda nos de média complexidade, gerou um indicador não condizente – já que tal apontamento leva em consideração o número de saídas de internação.
“Neste sentido, afasto a glosa indicada na peça conclusiva, por entender que, apesar da distorção no indicador da meta pactuada, o parceiro privado ofereceu toda a estrutura necessária para o atendimento à população, não merecendo arcar com o prejuízo nos futuros repasses devidos àquela instituição, ressaltando, inclusive, que tal procedimento inviabilizaria a gestão dos serviços de saúde prestados por aquele hospital, acarretando possível prejuízo à população usuária do sistema.”
O relator, no que também foi acompanhado pelo Plenário, acolheu as razões de justificativas apresentadas pelo então secretário de Saúde, José Tadeu Marino, afastando outros apontes.
Processo TC – 4356/2013
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