O ex-prefeito de Vila Velha Jorge Alberto Anders deverá ressarcir aos cofres estaduais a quantia equivalente a 71.243,47 VRTE em razão do cometimento de infração que causou dano injustificado ao erário durante sua gestão, em 2000. Foram constadas irregularidades, encaminhadas pela secretaria estadual de Transportes, na prestação de contas do convênio de cooperação financeira firmado pela Setop com o município de Vila Velha, tendo por objeto a execução de obras de terraplanagem, drenagem, pavimentação e obras complementares em cinco regiões administrativas do município. O valor inicial era de R$ 3 milhões, tendo sido efetivamente repassada apenas a primeira parcela do convênio, no valor de R$ 410 mil. Restou demonstrado que R$ 90.662,01, valores da época, não foram efetivamente aplicados na execução do convênio.
“Além disso, grande parte das notas fiscais arroladas na prestação de contas não trouxe menção ao número do convênio em questão, tendo sido verificado ainda o fracionamento das contratações e a ausência de comprovação de quitação de algumas notas, cenário que se agrava ante o fato de que foi feito saque único no valor total de R$ 395.148,16 para pagamento de todos os credores, sem que tenha sido emitido, contudo, recibo por parte dos beneficiários dos pagamentos”, explicou o relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, sobre o caso.
Chamoun ressaltou que os fatos atribuídos a Anders, “de tão graves, mereceriam as mais duras reprimendas legais e, a meu ver, ensejariam ao gestor não apenas a aplicação de multa, mas também de pena de inabilitação para o exercício de cargo público e de função de confiança, o que deixo de fazer ante o decurso do tempo”.
Processo TC – 303/2003
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