A Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) reuniu, na tarde desta segunda-feira (25), secretários, representantes de gabinetes dos conselheiros e chefes de setores para a apresentação de novidades do módulo “controle externo”, parte integrante do sistema e-TCEES, que passou a disponibilizar painéis com informações gerais sobre prazos para julgamento e prazos no setor.
O corregedor da Corte, conselheiro Rodrigo Chamoun, afirmou que a ferramenta permite visualizar um “retrato” de 2017 e 2018, auxiliando o controle dos prazos. Ele destacou que a prioridade agora é o andamento dos novos processos, autuados a partir de 2017. Chamoun ainda anunciou que o prazo final para o julgamento dos processos do estoque (autuados até dezembro de 2016) foi redefinido, sendo a nova meta até dezembro de 2019.
Presente à reunião representando a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), o conselheiro Carlos Ranna destacou que a entidade preza para agilidade de julgamento aliada à qualidade. “Prazo não significa que temos que correr com a instrução processual. Não podemos comprometer a qualidade dos trabalhos”, explicou.
Controle de prazos
Acessando o e-TCEES, na aba “prazos para julgamento” é possível extrair que dos 1.920 processos não julgados, apenas 95 estão com prazo expirado, o que representa 0,1% do total. Destes, o painel identifica a distribuição por relator, por setor, por classificação, além de listar os processos que estão com prazo prestes a expirar. A ferramenta também apresenta o tempo médio de julgamento, em dias, por natureza processual.
O mais longo, “controle externo – fiscalização – inspeção”, tem prazo médio de 349 dias. O mais ágil é o julgamento do “Relatório Resumido de Execução Orçamentária”, com 48 dias. “O maior prazo médio não passa de um ano. Este resultado é muito significativo, em especial se considerarmos que estamos tratando do passado (estoque) e do presente”, afirmou Chamoun.
A ferramenta, na aba “prazos para ação nos setores”, mostra a quantidade de processos pendentes de ação, identifica o setor responsável e quais estão próximos ao vencimento, tudo de acordo com os prazos estabelecidos pela resolução do TCE-ES n° 300/2016.
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