Contratada pela prefeitura de Guarapari para executar serviços de exame de colonoscopia e eletroencefalograma, a Clínica Médica Endocenter Ltda deverá ressarcir aos cofres municipais o valor equivalente a 12.181,425 VRTE, indevidamente recebido pela empresa.
A Comissão de Tomadas de Contas, apurando os pagamentos realizados à Clínica, verificou que a empresa se utilizou de vários artifícios que dificultaram o controle e levaram a erro os responsáveis pelo atesto das despesas, como, por exemplo, utilização do mesmo número do cartão SUS para pacientes distintos; cobrança de exames não realizados; exames cobrados pela contratada, mediante a utilização de guias autorizadas para clínica diversa; exames cobrados em duplicidade, guias alteradas ou rasuradas, etc.
O Plenário, seguindo o posicionamento do relator, conselheiro José Antônio Pimentel, divergiu do entendimento da área técnica e do MPC no tocante à aplicação da penalidade de inidoneidade da Clínica por entender não restar cabalmente demonstrada a forma intencional violadora dos princípios da administração pública, uma vez que as falhas decorreram, para o colegiado, “de um sério descontrole e desorganização”.
Processo TC-1430/2014
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