Em razão de desclassificação de licitante oriunda de motivação insignificante, que gerou dano ao erário por permitir contratação onerosa, o prefeito de Presidente Kennedy no exercício de 2011, Reginaldo Santos Quinta, e o pregoeiro oficial à época, Jovane Cabral Costa, foram condenados pelo Plenário do Tribunal de Contas ao ressarcimento do valor correspondente a 65.711,99 VRTE.
Restou configurada que a desclassificação indevida de empresa em dois editais levou a administração à contratação de propostas menos vantajosas, sem que se tivesse procedido à renegociação dos valores, onerando-se os cofres públicos. A empresa prejudicada chegou a recorrer administrativamente contra sua desclassificação, o que foi negado. Os responsáveis foram ainda apenados com multa individual de 2 mil VRTE.
Por fim, o colegiado determinou que a atual administração da prefeitura instaure tomada de contas especial visando à apuração e restituição do provável dano decorrente do pagamentos efetuados em duas notas, tendo em vista a possibilidade de que possa se tratar de pagamento indevido ou de pagamento em duplicidade.
Processo TC-1531/2012
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