O Plenário negou provimento a Recurso de Reconsideração ( se não vai parecer que negou provimento ao parecer prévio, ahm ahm ahm) e manteve o parecer prévio que recomenda a rejeição da Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2006 da prefeitura de Pedro Canário, sob a responsabilidade de Francisco José Prates de Matos. Dentre as irregularidades estão a aplicação deficitária em ações e serviços públicos de saúde, atingindo 13,56% da receita de impostos, e o não cumprimento do limite constitucional com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, tendo o gestor atingido apenas 18,74%. A relatoria é do conselheiro José Antônio Pimentel.
Processo TC-3719/2008
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