A secretaria estadual da Fazenda (Sefaz) recebeu determinação do Pleno para que, no prazo improrrogável de 30 dias, exija da empresa Logus Sistema de Gestão Pública Ltda, no que tange ao contrato 010/2012, a prestação de garantia de execução contratual nas modalidades e limites previstos na legislação nacional. O contrato tem como objeto a consultoria para desenvolvimento e implantação de Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SIGEFES).
A determinação é oriunda da fiscalização ordinária realizada na Sefaz com o objetivo de auditar as demonstrações financeiras básicas do exercício de 2014 do Plano de Desenvolvimento da Administração Fazendária (Profaz), referente ao contrato de empréstimo 2.245/OC-BR, celebrado pelo Estado do Espírito Santo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Segundo se narrou nos autos, os objetivos da avença foram a melhoria da eficiência e da transparência da gestão fiscal, visando ao incremento da receita própria do Estado; e o aumento da eficiência, da eficácia e da melhoria do controle do gasto público e da oferta de melhores serviços ao cidadão. O custo total do programa foi estimado em aproximadamente US$ 24 milhões, representando a contrapartida do Estado cerca de 10% desse montante.
O relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, destacou que o Tribunal de Contas realizou os trabalhos por ter sido credenciado pelo BID para auditar os projetos e programas financiados pela instituição.
Segundo a opinião da equipe de auditoria, as demonstrações financeiras básicas analisadas no período apresentavam-se de acordo com a base contábil de recebimentos e pagamentos e com as práticas contábeis descritas nas notas explicativas às demonstrações financeiras básicas. Quanto às cláusulas contratuais, os auditores vislumbraram o cumprimento dos aspectos substanciais das cláusulas de caráter contábil financeiro, bem como das leis e regulamentos aplicáveis à espécie.
“Já no que concerne ao sistema de controle interno, a equipe se deparou com deficiências significativas que foram identificadas no item 5 da carta gerencial, com o propósito de contribuir com os executores do PROFAZ/ES, sob a forma de análise e recomendações”, disse o conselheiro em seu voto. Assim, foram expedidas à Sefaz as seguintes recomendações:
Promova medidas necessárias à cobrança das obrigações por parte da contratada (Logus Sistema de Gestão Pública Ltda) para que cumpra com suas responsabilidades durante o prazo contratual, a fim de evitar prorrogações desnecessárias e/ou inexecução contratual;
Obtenha as atualizações do manual sempre que houver entrega de novas versões, sejam elas corretivas ou evolutivas, do SIGEFES;
Continue o processo de análise das causas que comprometem o bom desempenho do sistema e apresente uma solução para o problema;
Reduza o lapso temporal entre as atualizações do código fonte custodiado sempre que forem realizadas homologações de funcionalidades de significativa importância para utilização do sistema;
Institua ponto de controle com o objetivo de verificar a correta utilização de fonte (2101) quando da execução dos pagamentos em valores de contrapartida do empréstimo do BID, sendo esta recomendação extensível às demais despesas custeadas com a fonte de contrapartida do Estado;
Informe aos setores envolvidos sobre a utilização de fontes de contrapartida, existentes na LOA e no MTO-ES, principalmente quanto à fonte 2101-Contrapartida de empréstimos BID, e que a execução de tais gastos sejam classificados conforme disposto nas normas acima citadas.
Processo TC-810/2015
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