Foi dada procedência à denúncia que apontou a irregular desclassificação de proposta ocorrida no procedimento licitatório Pregão Presencial n.º 32/2014 da Prefeitura de Mantenópolis. Em razão do cometimento da irregularidade, o então pregoeiro, Ermínio Martins de Jesus, foi multado em R$ 3 mil.
O pregão visava à aquisição de veículos para atender a diversas secretarias daquela municipalidade, sendo a empresa Orletti Veículos e Peças Ltda inabilitada por não ter, em sua proposta comercial, mencionado o modelo dos veículos ofertados, informação que não foi exigida pelo edital. Entendeu o colegiado, acompanhando os entendimentos técnico e ministerial, que a desclassificação se deu por excesso de formalismo.
Processo TC-11516/2014
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