A Prestação de Contas Anual – Ordenadores da prefeitura de Vila Pavão referente ao exercício de 2013, sob a responsabilidade de Eraldino Jann Tesch, foi julgada irregular pela 1ª Câmara. O colegiado, por maioria, aplicou multa de R$ 5 mil devido ao acúmulo de saldo na conta de INSS retido de servidores, indicando ausência de recolhimento da contribuição.
Constatou-se que a conta que evidencia os valores referentes à contribuição dos servidores ao INSS apresenta indício de falta de recolhimento, tendo em vista o expressivo saldo de um exercício para outro no valor de R$ 427.321,94. Em sede de defesa, o gestor alegou que as razões que levaram ao saldo devedor em 2012 devem ser “questionadas quando da análise da PCA de 2012 e que provavelmente o administrador da época teve oportunidade de esclarecer”.
A justificativa não foi acatada pela área técnica, uma vez que quando o ordenador de despesas assume a responsabilidade sobre determinado órgão público assume também o dever de administrar o seu passivo. Portanto, independentemente do exercício financeiro ao qual foi constituída, a responsabilidade sobre a administração da dívida previdenciária do município de Vila Pavão recai sobre o seu atual gestor.
O relator, conselheiro Rodrigo Chamoun afirmou em seu voto: “Verifiquei que nos exercícios de 2013, 2014 e 2015, o gestor tem retido e repassado as contribuições ao INSS dos referidos exercícios, entretanto, manteve-se inerte quanto ao repasse dos valores em atraso. (…) Assiste razão a área técnica, pois o ordenador ao assumir a gestão do município também é responsável pelo seu passivo, independente do exercício financeiro ao qual foi constituída. Afinal, a ausência no recolhimento das parcelas devidas tem repercussão para o município em despesas indevidas e desnecessárias com juros e multas, o que representa prejuízo ao erário municipal”.
O colegiado determinou, assim, que seja providenciado o repasse das contribuições previdenciárias retidas dos servidores, a ser verificado quando do encaminhamento da próxima prestação de contas anual; e seja instaurada Tomada de Contas Especial a fim de apurar a totalidade dos encargos financeiros incidentes sobre o recolhimento das parcelas em atraso, bem como a responsabilidade e o ressarcimento aos cofres do município, tendo em vista que tal despesa é considerada ilegítima e contrária à finalidade pública.
Por fim, a Câmara afastou o apontamento da área técnica de não apropriação da totalidade da contribuição patronal por entender que um novo relatório encaminhado pelo gestor deve ser recebido e demonstra que os registros contábeis estão corretos.
Processo TC-3148/2014
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