Tendo em vista a ausência de nexo de causalidade entre a irregularidade no caso concreto e sua ação ou omissão, a responsabilidade da prefeita de Fundão dos exercícios de 2005 a 2008, Maria Dulce Rudio Soares, foi afastada em aponte de suposta ausência de comprovação de entrega das cestas básicas às famílias beneficiadas. Assim, também foi afastado o ressarcimento a que ela estaria obrigada, no valor equivalente a 72.234,78 VRTE.
O relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, considerou, ainda, que a documentação encartada em defesa oral comprovou o recebimento das ditas cestas básicas pelas famílias carentes. Em seu voto, seguido pela 1ª Câmara, ele acolheu as razões de justificativa nos seguintes itens: repasse indevido de recursos de royalties para a conta de recursos próprios; transferência de recursos da conta FUNDEF para a conta MDE; e pagamento de valor global superior ao praticado pelo mercado, em que havia indicativo de ressarcimento. Para outros seis apontes foi decretada a perda da pretensão punitiva da Corte.
Acolhendo parecer oral do Ministério Público de Contas, o colegiado determinou ao Município de Fundão a restituição à conta FUNDEF do montante transferido para a conta MDE.
Processo TC-7486/2008
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