Em razão de afronta à norma contida na Constituição Federal, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) negou eficácia de expressão contida em lei municipal de Cariacica que possibilita a aquisição, instalação, implementação e manutenção de sistemas de videomonitoramento com recursos provenientes da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). A decisão reitera precedente para casos semelhantes em processos que ainda tramitam na Corte.
O responsável alegou que a Constituição Federal autorizou os municípios a instituírem contribuição para o custeio de iluminação pública e que deixou a cargo do Município a opção de definir, por lei municipal, o que seria “iluminação pública”, podendo a municipalidade, inclusive, ir além do significado técnico da expressão.
O relator, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, refutou a tese explicando que a “Cosip tem natureza jurídica de tributo, com caráter sui generis, cuja receita se destina à especialidade específica”. “Por se tratar de tributo vinculado a uma finalidade específica, não se admite sua utilização para outras finalidades, que não custeio das despesas incorridas pelo Município com iluminação pública. Não se pode perder de vista que iluminação pública é ‘serviço público que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual’”, disse o relator.
A área técnica, acompanhada pelo conselheiro substituto, apontou ainda outra incongruência, proveniente do fato de que a base de cálculo da Cosip, por se tratar de tributo vinculado a uma finalidade, limita-se ao montante necessário ao rateio das despesas incorridas pelo município com iluminação pública. “Assim, se o município pretende a aplicação de recursos da Cosip em outra finalidade, significa que está incluindo na base de cálculo recursos também para videomonitoramento, o que indica arrecadação a maior que o necessário para o custeio do serviço, maculando de ilegalidade essa extrapolação da base de cálculo”.
O processo será agora remetido à área técnica do TCE-ES para manifestação quanto ao mérito do caso, que trata de representação em face de supostas irregularidades do edital de Pregão Eletrônico nº 90/2015, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de solução de manutenção e suporte técnico, com cobertura total de peças para atendimento das necessidades do Centro Integrado de Monitoramento do Município. Alega o representante que o edital de licitação indica como dotação orçamentária, para o pagamento das despesas decorrentes, os recursos provenientes da Cosip. O pedido de medida cautelar também será analisado posteriormente.
Processo TC-9413/2015
Processos relacionados com o tema
12528/2014 – prefeitura de Vitória (já tem acórdão)
1865/2014 – prefeitura de Serra
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