Foi julgada regular com ressalva a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Cariacica, exercício de 2013, sob a responsabilidade do então presidente Marcos Bruno Bastos. Esse foi o entendimento da área técnica, seguido pelos conselheiros Domingos Taufner, Rodrigo Chamoun e pelo voto de desempate do presidente Sérgio Aboudib. Restou vencido o relator, conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva, que votou pela regularidade e foi acompanhado pelo conselheiro José Antônio Pimentel. Já o MPC votou pela irregularidade.
Demonstra a área técnica que o gestor deixou de pagar, no exercício, 20,87% das contribuições patronais devidas ao RGPS/INSS e 36,91% das contribuições sociais devidas ao RPPS/IPAS Cariacica. O gestor, em sua defesa, contestou os cálculos efetuados e apresentou novos que foram considerados pelo relator. Ele entendeu que a diminuta diferença entre o valor devido e o montante efetivamente recolhido pelo gestor responsável, inerentes às contribuições previdenciárias patronais e dos servidores, não demonstra inconsistência capaz de macular as contas do agente responsável, havendo indicativo contábil de que tenham sido recolhidas.
Processo TC-2552/2014
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