Foi dado provimento parcial ao recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Piúma José Ricardo Pereira da Costa e mantida a rejeição das contas da Prefeitura, referente ao exercício de 2008, em razão das seguintes irregularidades: ausência de extratos bancários de encerramento do exercício e extrato bancário sem demonstrar o saldo; divergência entre o saldo final das contas bens móveis, almoxarifado e bens imóveis e o saldo final apresentado no Balanço Patrimonial e na Declaração Resumida da Movimentação; saldo de bens em almoxarifado evidenciado no Balanço Patrimonial não demonstra fidelidade – ausência de controle rígido de toda movimentação dos bens em estoque; e não cumprimento do percentual mínimo de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino
Acompanhando integralmente o entendimento da área técnica e do Ministério Público de Contas, o relator, conselheiro José Antônio Pimentel, votou pelo provimento parcial apenas para afastar duas irregularidades, a saber: divergência nas variações patrimoniais, comprometendo a correta apuração do saldo patrimonial do exercício; e não cumprimento do percentual mínimo de aplicação na remuneração dos profissionais do magistério.
Processo TC-6746/2010
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