Prefeitos e presidentes de Câmaras que não adequaram os portais de transparência à exigência de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, conforme previsão da Lei de Acesso à Informação (LAI), foram multados em R$ 3 mil pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES). Em auditoria realizada entre agosto e novembro de 2017, técnicos da Corte identificaram que nove jurisdicionados não cumpriam tal obrigação, tendo condenado, na sessão Plenária desta semana, oito gestores – um teve suas justificativas acolhidas.
Durante o período da auditoria, em 2017, foram buscadas, nos portais e sites institucionais dos jurisdicionados, informações relativas às despesas empenhadas, liquidadas e pagas. O objetivo era avaliar se a execução orçamentária e financeira atualizada estava sendo apresentada.
“Mesmo considerando as dificuldades alegadas pelos defendentes e reconhecendo as melhorias realizadas após a realização da auditoria, o fato é que as informações relativas à execução orçamentária e financeira realmente não eram apresentadas nos portais de transparência dos respectivos jurisdicionados no tempo da fiscalização”, afirmou o relator, conselheiro Carlos Ranna, citando trecho do parecer técnico.
A equipe de auditoria ressaltou que atualmente os portais passaram a disponibilizar as informações com maior frequência, com exceção da Câmara Municipal de Divino de São Lourenço, onde não constam dados relativos à execução orçamentária e financeira atualizados. Na primeira auditoria realizada em Portais da Transparência, em 2015, todos os gestores já haviam sido alertados sobre a obrigatoriedade de divulgação das informações.
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