O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) recebe nesta terça-feira (22) os responsáveis pelo Controle Interno dos municípios para II Encontro de Orientação Técnica do ano. A reunião tratará sobre a obrigatoriedade da emissão de parecer pelo órgão de controle interno nas prestações de contas anuais (PCA).
Segundo o secretário de Controle Externo Romário Figueiredo o detalhamento do que deve constar no relatório e no parecer conclusivo a ser encaminhado à Corte estão na Instrução Normativa nº 34, anexo II, Tabelas 5, 6 e 7. “A unidade de Controle Interno deve apontar qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, com indicação das medidas adotadas para correção. O setor é de suma importância para a melhoria do serviço público, garantindo o fluxo de operações, observando erros e propondo soluções”, afirmou.
Em termos gerais, o Controle Interno deverá demonstrar a realização de procedimentos que objetivaram: avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias; e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Controle Interno
Constituir um Sistema de Controle Interno eficiente significa organizar o funcionamento dos processos inerentes à gestão pública de forma a evitar erros, fraudes e desperdícios.
“O controle interno se bem estruturado e ativo, certamente auxiliará o gestor, possibilitando-lhe uma visão, das mais variadas situações que envolvem a administração. É um instrumento eficaz no combate à corrupção. (…) A estruturação de um sistema de controle tem por finalidade, em ultima instância, propiciar melhores serviços públicos e efetiva entrega de suas ações ao usuário-cidadão, alcançando, assim, o objetivo constitucional de atender ao princípio da eficiência”, conforme Guia de Implementação do Controle Interno, desenvolvido pelo TCE-ES.
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