Reconhecendo a ausência de publicação no Diário Oficial Eletrônico desta Corte de nome do advogado devidamente constituído, o Plenário deliberou pela republicação do parecer prévio que recomendou a rejeição da Prestação de Contas Anual (PCA) da prefeitura São José do Calçado referente ao exercício de 2010, sob a responsabilidade de José Carlos de Almeida. Será, então, reaberto o prazo recursal.
“Nota-se que o Regimento Interno determina que todas as publicações de decisões e comunicações de atos processuais nos autos em que houverem advogados constituídos deverão ser dirigidas ao representante constituído e conter a identificação do advogado constituído, no caso de Acórdão e Parecer Prévio. Além disso, a publicação na forma realizada, em desobediência ao Regimento deste Tribunal, cerceou o direito de interposição de recurso por parte do senhor José Carlos de Almeida”, explicou o relator, conselheiro Domingos Taufner.
Em caráter cautelar, o colegiado determinou a notificação da Câmara Municipal para que se abstenha de julgar a PCA 2010 até o trânsito em julgado do processo na Corte.
Processo TC-1842/2011
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