O ex-diretor do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes do Espírito Santos (Dertes) Eduardo Antônio Manatto Gimenes foi condenado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) a ressarcir ao erário o valor equivalente a 60.864,15 VRTE devido ao pagamento de serviços de engenharia superior ao executado.
A equipe de auditoria apontou diversos serviços que foram pagos a maior pelo Dertes à empresa contratada para a realização de obra e serviços de engenharia atinentes à construção de ponte sobre o rio Vinte e Cinco de Julho, no trecho Santa Teresa e São Roque do Canaã. Entre os serviços estão revisão de projeto em fase de obra, demolição da ponte existente e terraplanagem.
“Dentre os valores indevidamente dispendidos, destaco a gravidade da inconsistência relativa aos serviços de revisão de projeto em fase de obra, os quais foram integralmente pagos sem que houvesse qualquer prestação por parte do contratado”, disse o relator, conselheiro Carlos Ranna.
Ele segue: “verifica-se, portanto, que a Ponte sobre o Rio Vinte e Cinco de Julho foi construída sem revisão do projeto na fase de obra, sem demolição total da ponte anteriormente existente pela empresa contratada, com escoramento e fornecimento de vigas realizado apenas parcialmente, dentre outros vícios, apesar de todos estes serviços terem sido integralmente pagos”.
Houve decretação da perda da pretensão punitiva da Corte. Os fatos datam do exercício de 2004. Convertidos os autos em Tomada de Contas Especial, foram julgados irregulares.
Processo TC-4161/2004
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