A Lei municipal n.º 8.778/2014, de Vitória, foi declarada inconstitucional pelo Plenário por violação ao disposto no art. 37 “caput” e inciso II da Constituição da República, no que se refere aos princípios da legalidade, moralidade e concurso público.
A área técnica apontou que a referida lei enquadrou servidores aprovados em concurso para cargo de nível médio em carreira de nível superior, sem prévia aprovação em concurso público. “o Município de Vitória proporcionou aos ocupantes do cargo de Agentes de Vigilância Sanitária e Agentes de Proteção Ambiental e Fiscais de Arrecadação e Serviços Municipais – nível médio a possibilidade de ocuparem o Cargo de Fiscais de Arrecadação e Serviços Municipais – nível superior, sem, contudo, serem aprovados em concurso público para a nova carreira.”
A defesa informou que a lei já é objeto de ação direta de Inconstitucionalidade, impetrada pelo próprio denunciado, visto ser eivada de vício quanto à ausência de indicação da fonte de recursos que iria custear os encargos que criaria, em trâmite no Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Por decisão do TJES, a norma está com eficácia suspensa e não foi efetuado qualquer pagamento. Sendo assim, o TCE-ES não aplicou multa aos responsáveis, reforçando, por determinação, que a prefeitura se abstenha de efetuar pagamentos decorrentes na lei 8.778/2014.
Processo TC-5916/2015
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