Em consonância com a estratégia de atuação para os próximos anos, prevista no Plano Estratégico 2016 / 2020, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) passa a atuar de forma especializada, concentrando esforços de fiscalização por tema. A alteração regimental foi aprovada na sessão desta terça-feira (29).
As secretarias de controle externo, divididas até então por critérios geográficos e orçamentários, passam a ter atuação específica: recursos, atos de pessoal, obras e engenharia, previdência e pessoal, macroavaliação governamental, contas, denúncias e representações, fiscalização do Estado, fiscalização dos municípios e tecnologia da informação. São mantidos os núcleos de Informações Estratégicas, que passa a fazer parte da estrutura da Secretaria Geral de Controle Externo (Segex), e Estudos Técnicos e Análises Conclusivas.
Segundo o presidente, conselheiro Sérgio Aboudib, “a mudança do Regimento Interno dá início a uma nova fase no Tribunal de Contas. Vamos profissionalizar a administração, cumprindo o que preconiza o Plano Estratégico, de que é nossa obrigação produzir benefícios para a sociedade por meio do controle externo e do aperfeiçoamento da gestão pública”.
Aboudib advertiu que “os desafios são conhecidos; que a sociedade reclama da alta carga tributária, dos serviços públicos ineficientes e da corrupção desenfreada, quase institucionalizada. Por esta razão, o Tribunal precisa melhorar seu desempenho, cumprindo a importante obrigação que lhe foi delegada, de combater firmemente a corrupção e de melhorar a gestão pública”.
Ele esclareceu que “para alcançar tais objetivos, a Corte começa a investir na especialização, no bom resultado das políticas públicas e não somente na conformidade dos processos. Trata-se de um momento novo, em que nossas auditorias passarão a ter foco permanente não só na conformidade e na verificação do processo, mas especialmente nos resultados”.
Demais mudanças
Visando dar maior celeridade e efetividade às sessões, fica facultada a disponibilização dos votos a serem proferidos aos demais conselheiros, auditores e procuradores de Contas, permitindo maior profundidade nas deliberações. As sessões passam ainda a ter a nova ordem dos trabalhos, a saber:
– discussão e votação da ata da sessão anterior e aprovação de retificação, quando houver;
– leitura de expediente para comunicações, indicações, moções e requerimentos, os quais, quando cabível, serão objetos de deliberação do órgão colegiado;
– comunicações e proposições da Presidência e as deliberações delas decorrentes, sorteio de processos e inclusão em pauta;
– franqueamento da palavra aos Conselheiros, ao representante do Ministério Público junto ao Tribunal e aos Auditores, para comunicações, registros, proposições e as deliberações decorrentes desses atos;
– apreciação de medidas cautelares;
– julgamento e apreciação dos processos constantes da pauta;
– leitura de acórdãos e pareceres não unânimes.
Outra alteração aprovada no Regimento Interno é a obrigatoriedade, para a correta instrução técnica, da indicação de entendimento adotado pelo Plenário ou Câmara, bem como de súmula de jurisprudência, que tratem da matéria em exame.
Toda a emenda regimental estará publicada no Diário Eletrônico de quarta-feira (30).
Confira a atribuição de cada Secretaria de Controle Externo:
I – Duas Secretarias Adjuntas de Controle Externo – SegexAd, às quais compete apoiar a Segex no exercício de suas competências estratégicas, especialmente no que se refere à coordenação do planejamento, da avaliação, da produção e da gestão do conhecimento das ações de controle externo, e à avaliação, supervisão, orientação e monitoramento, sistemáticos, das unidades técnicas integrantes de sua estrutura;
II – Secretaria de Controle Externo de Recursos – SecexRecursos, à qual compete a execução das atividades operacionais de exame e instrução de processos de consultas formuladas pelos jurisdicionados, dos recursos interpostos contra deliberações proferidas pelo Tribunal, pedido de revisão, incidente de prejulgado, exceto embargos de declaração nos quais não haja efeito modificativo;
III – Secretaria de Controle Externo de Registro de Atos de Pessoal – SecexRegistro, à qual compete a execução das atividades operacionais de exame e instrução, para fins de registro, dos atos de admissão de pessoal, de concessão de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma e pensão, revisão de proventos, no âmbito do Estado e dos Municípios;
IV – Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia – SecexEngenharia, à qual compete a execução das atividades operacionais de fiscalização, exame e instrução de processos de tomadas de contas especiais, denúncias, representações, requerimentos, solicitações do Poder Legislativo e outras fiscalizações relacionadas às temáticas de obras e serviços de engenharia e desestatização, no âmbito do Estado e dos Municípios;
V – Secretaria de Controle Externo de Previdência e Pessoal – SecexPrevidência, à qual compete, no âmbito do Estado e dos Municípios, a execução das atividades operacionais de:
a) acompanhamento e fiscalização da gestão atuarial e previdenciária;
b) exame e instrução de processos de tomadas e prestações de contas dos órgãos ou entidades gestoras dos regimes próprios de previdência social, inclusive as fiscalizações com finalidade de subsidiar a sua análise;
c) fiscalização, exame e instrução de processos de tomadas de contas especiais, denúncias, representações, requerimentos, solicitações do Poder Legislativo e outras fiscalizações relacionadas às temáticas de previdência e pessoal, ressalvadas aquelas para fins de registro;
VI – Secretaria de Controle Externo de Macroavaliação Governamental – SecexGoverno, à qual compete a execução das atividades operacionais de:
a) acompanhamento e fiscalização da gestão fiscal dos Poderes e órgãos da Administração Pública estadual, inclusive com a finalidade de subsidiar a análise das contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado;
b) fiscalização, exame e instrução de processos de tomadas e prestações de contas, tomadas de contas especiais, denúncias, representações, requerimentos, solicitações do Poder Legislativo e outras fiscalizações relativas ao Poder Legislativo estadual, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público do Estado e à Defensoria Pública do Estado, ressalvados aqueles relacionados às temáticas de obras e serviços de engenharia, desestatização, previdência, pessoal e tecnologia da informação e comunicação;
c) realização de análises sistêmicas e econômicas na sua área de atuação;
VII – Secretaria de Controle Externo de Contas – SecexContas, à qual compete a execução das atividades operacionais de:
a) acompanhamento e fiscalização da gestão fiscal dos Poderes, no âmbito dos Municípios, inclusive com a finalidade de subsidiar a análise das contas prestadas anualmente pelos Prefeitos Municipais;
b) exame e instrução de processos de tomadas e prestações de contas, inclusive as fiscalizações com finalidade de subsidiar a sua análise, no âmbito do Estado e dos Municípios, ressalvados aqueles referentes ao Poder Executivo estadual consolidado, ao Poder Legislativo estadual, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público do Estado, à Defensoria Pública do Estado, ao Tribunal de Contas do Estado e aos órgãos ou entidades gestoras dos regimes próprios de previdência social;
VIII – Secretaria de Controle Externo de Denúncias e Representações – SecexDenúncias, à qual compete a execução das atividades operacionais de fiscalização, exame e instrução de processos decorrentes do recebimento de tomadas de contas especiais, denúncias, representações, requerimentos e solicitações do Poder Legislativo, no âmbito do Estado e dos Municípios, ressalvados aqueles referentes ao Poder Legislativo estadual, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público do Estado, à Defensoria Pública do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado e aqueles relacionados às temáticas de obras e serviços de engenharia, desestatização, previdência, pessoal e tecnologia da informação e comunicação;
IX – Secretaria de Controle Externo de Fiscalização do Estado – SecexEstado, à qual compete a execução das atividades operacionais de fiscalização, exame e instrução de processos de fiscalização, inclusive os convertidos em tomadas de contas especiais, no âmbito do Estado, ressalvados aqueles referentes ao Poder Legislativo estadual, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público do Estado, à Defensoria Pública do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado, aqueles relacionados às temáticas de obras e serviços de engenharia, desestatização, previdência, pessoal e tecnologia da informação e comunicação e aqueles decorrentes do recebimento de tomadas de contas especiais, denúncias, representações, requerimentos e solicitações do Poder Legislativo;
X – Secretaria de Controle Externo de Fiscalização dos Municípios – SecexMunicípios, à qual compete a execução das atividades operacionais de fiscalização, exame e instrução de processos de fiscalização, inclusive os convertidos em tomadas de contas especiais, no âmbito dos Municípios, ressalvados aqueles relacionados às temáticas de obras e serviços de engenharia, desestatização, previdência, pessoal e tecnologia da informação e comunicação e aqueles decorrentes do recebimento de tomadas de contas especiais, denúncias, representações, requerimentos e solicitações do Poder Legislativo;
XI – Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI, ao qual compete a execução das atividades operacionais de fiscalização, exame e instrução de processos de tomadas de contas especiais, denúncias, representações, requerimentos e outras fiscalizações, relacionadas à temática tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do Estado e dos Municípios;
XII – Núcleo de Informações Estratégicas – NIE, ao qual compete o planejamento, a coordenação e a execução das ações estratégicas relacionadas ao intercâmbio com os demais órgãos de controle nacional e internacional realizados pelo Tribunal ou que deles participe, e exercer a atividade especializada de produzir conhecimentos que permitam às autoridades competentes, nos níveis estratégico, tático e operacional, adotar decisões que resultem em aumento de eficiência, eficácia, efetividade, economicidade, tempestividade e oportunidade das ações de controle externo;
XIII – Núcleo de Estudos Técnicos e Análises Conclusivas – NEC, ao qual compete a elaboração de Instruções Técnicas Conclusivas nos processos de contas e fiscalização dos órgãos que compõem os Poderes Legislativo e Judiciário do Estado do Espírito Santo, nos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, nos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e nos dos órgãos e entidades estaduais ou municipais que envolvam valores superiores a 5 (cinco) milhões de reais, bem como nos processos de contas anuais das entidades que tenham orçamento superior a 300 (trezentos) milhões de reais no exercício anterior.
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