A cobrança de multas e de ressarcimento de valores usados irregularmente por gestores condenados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) agora poderá ser acompanhada em tempo real no site do Ministério Público de Contas (MPC), órgão responsável pelo monitoramento e acompanhamento dessas cobranças.
Com a disponibilização do Sistema de Monitoramento e Acompanhamento de Cobranças, a partir desta segunda-feira (17), qualquer cidadão poderá consultar os valores devidos por todos os responsáveis que tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte de Contas, bem como os pagamentos efetuados, se houve parcelamento do débito, se foi quitado ou pago com juros, entre outras informações. As pesquisas podem ser realizadas pelo nome do gestor condenado, pelo número do processo, pelo número do CPF ou pelo relator do caso. Também consta no sistema a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos, relativa ao período eleitoral.
O monitoramento das decisões e execuções resultantes de processos julgados pelo TCE-ES está entre as atribuições do Ministério Público de Contas previstas na Lei Complementar 451/2008 (Lei Orgânica do MPC-ES) e no Regimento Interno do TCE-ES (Resolução 261/2013). Desde 2016, esse acompanhamento passou a ser feito pelo Núcleo de Execução da Procuradoria-Geral de Contas. Antes disso, era feito a partir de diversas planilhas que reuniam as informações separadamente.
Com a informatização completa do sistema, iniciada em 2017, ele funcionará de forma integrada ao sistema processual do Tribunal de Contas (e-TCEES), dando agilidade aos processos de cobrança e tornando a atuação do Ministério Público de Contas mais eficiente. Ao pesquisar uma cobrança de multa aplicada em 2010, por exemplo, o cidadão poderá também ter acesso aos documentos do processo referente à quantia cobrada.
Como parte do trabalho de acompanhamento das execuções, o MPC exige dos gestores que façam a cobrança administrativa ou judicial dos valores previstos nas decisões do TCE-ES. Cabe à Procuradoria-Geral do Estado e à Secretaria de Estado da Fazenda cobrar as multas, além dos ressarcimentos relativos a órgãos estaduais, enquanto compete aos órgãos municipais a cobrança dos ressarcimentos referentes aos municípios.
Para o procurador-geral do MPC, Luciano Vieira, a disponibilização desse sistema vai ampliar o controle social sobre a atuação dos órgãos responsáveis pela cobrança das multas e dos valores a serem devolvidos aos cofres públicos. “Por este sistema, disponibiliza-se ao cidadão ferramenta que lhe permite acompanhar as ações do Poder Público voltadas à cobrança dos valores de decorrentes de condenações do Tribunal de Contas, ampliando o controle social sobre tais atos, de modo a conferi-lhes mais efetividade, bem como elimina a sensação de ausência de punibilidade do agente que praticou ilegalidades na gestão de recursos públicos”, destacou o procurador-geral.
O sistema possui mais de 2000 processos cadastrados até o momento e foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TCE-ES, a partir das informações inseridas pela Secretaria do MPC, com a colaboração da Procuradoria-Geral de Contas. Alguns processos mais antigos ainda aguardam a confirmação de dados para serem disponibilizados e a expectativa é de que todos os processos estejam cadastrados em 2019.
Também no próximo ano outra ferramenta do sistema será disponibilizada, permitindo a qualquer cidadão emitir relatórios diversos, os quais poderão reunir informações de cobranças por ano de cadastramento, por unidade gestora, pelos valores recolhidos por ano e por responsáveis cadastrados.
Acesse o Sistema de Monitoramento e Acompanhamento de Cobranças
Veja a relação de Responsáveis com Contas Irregulares no Período Eleitoral
- Com informações do site do MPC-ES
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