O prazo para que os jurisdicionados encaminhem a remessa do Resumo de Concursos do Exercício Anterior para o sistema CidadES, módulo Registro de Atos de Pessoal (CidadES-Atos), termina no dia 31 de janeiro. Todas as informações relativas aos concursos para provimento de pessoal efetivo e temporário, com edital de abertura publicado no exercício de 2018, deverão constar nos documentos enviados à Corte de Contas, conforme art. 3º da Instrução Normativa TC nº 38, de 8 de novembro de 2016.
O encaminhamento da remessa é obrigatório, mesmo que os jurisdicionados não tenham realizado concursos no período citado.
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