Foram julgadas irregulares as contas do Fábio Morandi de Morais, ex-diretor presidente do Instituto Hidrográfico Ambiental da Bacia do Itaúnas, no exercício de 2008/2009, em razão da omissão no dever de prestar contas, caracterizando cometimento de grave infração que causou injustificável dano ao erário. Ele foi condenado ao ressarcimento no valor de R$ 133.071,46, equivalentes a 58.909,84 VRTE.
O ex-diretor foi responsável pela ausência de prestação de contas de convênio nº 020/2008, celebrado entre a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), por intermédio do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), e o Instituto Hidrográfico Ambiental da Bacia do Itaúnas (IHABI), causando dano ao erário.
O relator, conselheiro Sérgio Borges, acompanhou in totum os entendimentos técnicos e ministerial, “tendo em vista a ausência de defesa pelo responsável, que pudesse apontar elementos contrários àqueles consignados pela área técnica” e, em seu voto, fixou, ainda,
multa pecuniária individual de 1.000 VRTE ao responsável, por se tratar de pretensão punitiva.
Processo TC-342/2012
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