Em razão das rádios comunitárias estarem impedidas de firmar contratos onerosos com qualquer entidade, quer seja pública ou privada, o Poder Legislativo Municipal não pode contratar rádios comunitárias para divulgação de seus atos. A divulgação institucional dos atos do Poder Legislativo, como por exemplo, transmissão das sessões ordinárias pelas rádios comunitárias, somente poderá ocorrer de forma gratuita e por interesse restrito de tais rádios. A conclusão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) foi dada em resposta à consulta formulada pelo presidente da Câmara de Itarana, Emmanuel de Aquino e Souza. A relatoria é do conselheiro Carlos Ranna.
O conselheiro, em seu voto, explicou que as rádios comunitárias têm por finalidade precípua o atendimento à comunidade beneficiada, objetivando a prestação de serviços de utilidade pública, de sorte que não faria sentido serem remuneradas para prestar serviços para os quais foram autorizadas a funcionar.
Processo: TC-8967/2018
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