O Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), seguindo voto do conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, concedeu medida cautelar determinando que a Prefeitura de Linhares suspenda o andamento do pregão presencial nº 96/2018, devido a exigências no edital que restringem a participação de interessados.
O certame visa o Registro de Preços para contratação de empresa especializada para locação de sistemas de gestão pública e serviços de licenciamento do direito de uso, manutenção, atualização e suporte por prazo determinado e demais serviços de treinamento de servidores e técnicos, manutenção técnica, manutenção legal, customizações e atualizações, sob o regime de menor preço global.
Segundo o relator, em análise sumária, foi identificada que a modalidade registro de preço não se enquadra na legislação para contratação de tais serviços. No mais, o edital veda a participação no certame de empresas em recuperação judicial e exige atestado de capacidade técnica comprovando o fornecimento de todo o objeto licitado para fins de qualificação, cláusulas restritivas à competitividade do pregão.
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