O Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) negou provimento a recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Marechal Floriano João Carlos Lorenzoni, mantendo a condenação por pagamento irregular de passagens aéreas e ausência de prestação de contas em gastos com diárias. Ele deverá ressarcir ao erário o equivalente a 103.620,83 VRTE.
Segundo o relator, conselheiro Carlos Ranna, o responsável pagou passagens aéreas a terceiros, fora da administração, sem comprovação de interesse público e sem motivação suficiente. De acordo com a equipe técnica, de 2001 a 2004, o então prefeito recebeu, além de adiantamento para custeio de viagens, o valor fixo de R$ 1.897,00, a título de “Diárias do Gabinete do Prefeito”, sem que houvesse prestações de contas, configurando despesas em duplicidade.
Processo: 5895/2017
Relator: conselheiro Carlos Ranna
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