O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) entendeu ser irregular a fixação de lei para pagamento de 13º salário a vereadores dentro da mesma legislatura. Em atendimento ao princípio da anterioridade, a lei autorizando tal pagamento aos parlamentares deve ter vigência apenas a partir na legislatura seguinte.
O entendimento foi proferido em análise de arguição de inconstitucionalidade contida no processo de Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Governador Lindenberg relativa ao exercício de 2011. A decisão constitui prejulgado, solucionando uma questão levantada e vinculando demais casos semelhantes submetidos ao Tribunal.
No caso concreto, o Colegiado, por maioria e seguindo voto-vista do conselheiro Rodrigo Chamoun, reconheceu a inconstitucionalidade, para negar a exequibilidade ao artigo 3º da Lei Municipal 464. “Com efeito, qualquer gratificação ou outra espécie remuneratória que gere repercussão no subsídio percebido pelos vereadores em uma determinada legislatura, ainda que prevista constitucionalmente, deverá ser submetido à norma do artigo 29, VI, também constitucional e ao Princípio da Anterioridade, medida que não foi observada pelo Legislativo Municipal quando, no artigo 3º da Lei Municipal 464/2009, estabeleceu a vigência imediata da lei”, explicou Chamoun.
O processo seguirá para a 2ª Câmara, onde será analisado o mérito do processo, com indicativo de irregularidade com possibilidade de condenação dos responsáveis ao ressarcimento ao erário e multa.
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