Por falha na liquidação de despesa e pagamento por serviços não prestados em contratação no ano de 2007 da empresa Artcom Comunicação e Design pela Secretaria Estadual de Comunicação (Secom), o fiscal do contrato deverá ressarcir ao erário o valor correspondente a 53.835,99 VRTE, em solidariedade à empresa.
A equipe técnica identificou que o fiscal autorizou o pagamento em duplicidade para a empresa, tendo em vista que a governo efetuou a liquidação da despesa mais de uma vez para o mesmo produto – vídeos publicitários. A decisão foi proferida à unanimidade, acompanhando voto do relator, conselheiro Rodrigo Chamoun. Outros apontes de irregularidade foram afastados pelo Plenário.
Cabe recurso da decisão.
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