Em análise de Recurso de Reconsideração, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) manteve o julgamento pela irregularidade das contas do diretor presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Barra de São Francisco no exercício de 2008 a 2012. Ele deverá ressarcir ao erário o valor equivalente a 67.076,08 VRTE. Foi ainda apenado com multa de 3 mil VRTE.
Ficou identificado que o responsável recebeu 23 pagamentos de supostos serviços prestados ao Instituto sem que houvesse a especificação da natureza do serviço ou a comprovação da efetiva realização. Também ficou configurada infringência à Lei de Licitações, que veda a participação direta ou indireta de dirigentes em licitação ou na execução de obras e serviços.
Também ficou mantida a irregularidade sobre recebimento indevido de gratificações pelo exercício do cargo de Diretor Presidente do Instituto, nos anos de 2010 a 2012.
O relator, conselheiro Rodrigo Coelho, encampando voto-vista do conselheiro Rodrigo Chamoun, afastou o aponte de recebimento irregular de diárias. O colegiado entendeu que a Corte não pode presumir que os deslocamentos não foram realizados e os serviços não foram prestados pelo fato de o gestor ter apresentado documentos de forma simplificada, visto que a forma de prestação de contas de diárias à época eram os boletins.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866