Devido à ausência de prestação de contas de recursos públicos advindos de convênio, a Associação Desportiva, Cultural, Social e Educacional de Capoeira e Artes Afro-Brasileiras Aliança deverá ressarcir aos cofres públicos o valor equivalente a 9.471,04 VRTE. A entidade firmou convênio com a prefeitura de Vitória para custear despesas para o projeto Ponto de Cultura – Capoeira Ginga de Paz. Ela também foi apenada com multa de 1 mil VRTE.
O relator, conselheiro Rodrigo Coelho, explicou que, mesmo sendo reiteradamente notificada, a associação não apresentou qualquer documento que comprovasse a regular aplicação dos recursos públicos recebidos. Da mesma forma, devidamente citado pela Corte de Contas, a entidade não se manifestou nem apresentou documentos que pudessem comprovar que o montante foi aplicado no objeto do convênio.
“Desse modo, verificamos a ausência de elementos capazes de demonstrar a regular aplicação dos recursos públicos repassados mediante o Convênio nº 006/2011, caracterizando descumprimento da Constituição Federal, da legislação vigente, bem como das cláusulas pactuadas do convênio”, afirmou em seu voto. Cabe recurso da decisão.
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