Por maioria, o Plenário rejeitou os embargos de declaração opostos pelo prefeito de Linhares no exercício de 2011, Guerino Luiz Zanon, entendendo que as alegações apresentadas se referem à mera divergência entre o posicionamento da Corte e seu entendimento pessoal.
Segundo o relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, os embargos oferecidos têm o nítido intuito de rediscutir o mérito, e não o de esclarecer a decisão exarada no agravo a que expressamente faz referência – negado em outubro do ano passado –, enfrentando o julgamento anterior proferido por esta Corte de Contas no bojo do TC-4256/2015, em que não foi conhecido pedido de revisão interposto em face de parecer prévio, que, por sua vez, recomendava a aprovação com ressalva da prestação de contas anual de Linhares referente ao exercício de 2011.
Restaram vencidos o conselheiro substituto Marco Antonio da Silva, que votou pelo conhecimento e acatamento dos embargos, atribuindo-lhes efeitos infringentes para declarar nulos os atos praticados no TC-6332/2015, e o conselheiro Sérgio Borges, que o acompanhou. Os demais membros do colegiado, Carlos Ranna, José Antônio Pimentel e Domingos Taufner, acompanharam o relator.
Processo TC- 578/2016
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