Por meio da Escola de Contas Públicas (ECP), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) disponibilizou dois cursos à distância sobre o novo Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, conhecida como Lei Geral. Os cursos têm como público-alvo os gestores que fazem licitações e os administradores das micro e pequenas empresas interessadas em saber se determinado município está seguindo a lei, além de servir como instrumento de controle social.
A Lei Geral foi instituída pela Lei Complementar 123/2006 e atualizada em 2014. Ela estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP) no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Segundo Gustavo Rubert, “a Lei Geral é um instrumento capaz de proporcionar igualdade substancial entre as empresas, uma vez que leva em consideração as suas diferenças (grande ou pequeno porte) para igualá-las perante o mercado”.
Para Gustavo Rubert, servidor da Corte e instrutor do curso “Licitações Diferenciadas – Benefícios concedidos às microempresas e empresas de pequeno porte”, os gestores devem ficar atentos, pois as novas regras são obrigatórias. O curso, segundo ele explicou, trata, principalmente, quanto ao acesso de mercado pelas licitações e em casos de dispensa de licitação.
Dessa forma, o gestor tem o conhecimento da correta aplicação, como nas licitações diferenciadas, tendo em vista que o Estatuto da Micro e Pequena Empresa sofreu alterações com a Lei Complementar 147/2014.
Também faz parte do programa o curso “Compras Governamentais de MPE (Micro e Pequenas Empresas)”, com o consultor do Sebrae Maurício Zanin.
Lei Geral no Espírito Santo
O Espírito Santo tem cerca de 70% de seus municípios com a Lei Geral implementada. Como afirma Rubert, esse número pode aumentar. “Esses cursos podem servir de base caso os gestores queiram implementar, caso mostrem interesse. Não é preciso esperar que o Tribunal audite e aponte essa ausência como irregularidade”.
Segundo dados do Sebrae (atualizados em 06/04/2016, clique aqui), dos 78 municípios do estado, 55 têm a Lei Geral implementada. Confira a lista dos municípios que ainda não implementaram a Lei Geral:
Águia Branca
Alto Rio Novo
Aracruz
Atílio Vivácqua
Barra de São Francisco
Castelo
Colatina
Ecoporanga
Governador Lindenberg
Ibatiba
Ibiraçu
Itapemirim
Laranja da Terra
Marataízes
Marechal Floriano
Ponto Belo
Rio Novo do Sul
Santa Leopoldina
Santa Maria de Jetibá
São Mateus
São Roque do Canaã
Sooretama
Vila Velha
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