
Em Sessão Especial realizada na manhã desta terça-feira (09), para apreciação da Prestação de Contas Anual de 2018 do Governo do Estado, foi incluído em pauta o processo 12306/2019, que trata de representação formulada pelo deputado Sérgio Majeski, dirigida em face do Governo do Estado do Espírito Santo e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), suscitando dúvidas acerca da legalidade da consideração dos gastos de inativos (aporte) da educação no limite mínimo constitucional (25%) com despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).
O representante menciona a contabilização indevida, por parte do Governo do Estado, do aporte de R$ 4.438.834.674,39, entre os anos de 2011 e 2018, para fins do atingimento do percentual constitucional e solicita a procedência da representação para sobrestar o processo de Prestação de Contas do Governo de 2018, determinando o recálculo do percentual do mínimo constitucional. A concessão da medida cautelar, no entanto, foi indeferia pelo Plenário da Corte de Contas, seguindo voto do relator, conselheiro Sérgio Borges.
O relator Sérgio Borges ressaltou em seu voto “encontrar-se plenamente vigente a Resolução TCEES nº. 238/2012, cujo debate acerca de sua constitucionalidade já foi objeto desta Corte de Contas. Assim, do ponto de vista formal, não há que se afirmar pela inconstitucionalidade da norma”.
Em sua representação, Majeski apresenta que a suposta inconstitucionalidade estaria calcada no ajuizamento, por parte da Procuradoria Geral da República, da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 5691/ES, questionando a constitucionalidade do ato normativo do TCE-ES. Borges ressaltou, porém, “que conforme bem ressaltado pela área técnica e pelo Ministério Público Especial de Contas, em que pese o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade impugnando o ato normativo expedido permissivo para a realização do cômputo dos valores, tal providência, por si só, não induz ao reconhecimento da própria inconstitucionalidade. Pois, enquanto pendente de qualquer decisão – cautelar ou de mérito -, a Resolução TCEES nº. 238/2012 encontra-se vigente e plenamente eficaz”.
O conselheiro Rodrigo Chamoun, acompanhando voto do relator, foi enfático ao afirmar que “se o Plenário decidisse pelo contrário, estaríamos jogando o Espírito Santo num abismo fiscal. Trata-se de um nível de irresponsabilidade sem tamanho que precisa de um ponto final. Nossa resolução, que disciplina a matéria, está ancorada na legislação e deixa dúvida ‘zero’ sobre o tema”.
O conselheiro Rodrigo Coelho e o presidente Sergio Aboudib também defenderam decisão da Corte de Contas. “Não há outro comportamento possível para o caso. Essa análise seria desconectada da realidade, pois o problema da Educação não necessariamente é a falta de dinheiro. A adoção da medida proposta pelo representante provocaria uma instabilidade financeira para os aposentados do Estado. Remanejar mais de 4 bilhões significaria um transtorno sem precedentes para o orçamento estadual”, afirmou Coelho.
O presidente lembrou que em duas oportunidades tratou do assunto com a ministra Rosa Weber, destacando a inviabilidade do que foi proposto na representação do deputado que, se acatada, comprometeria profundamente outras áreas sensíveis da população.
“Estivesse certa essa posição, o Espírito Santo teria que aplicar mais R$ 600 milhões na Educação, só no ano de 2016, sem contratar mais professor e sem poder dar aumento aos existentes, por conta dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ou seja, assim como o País já errou na Saúde, com as construções de unidades de saúde vazias, devido à ausência de médicos, gastaríamos com a construção de escolas que se tornariam as UPAs da Educação. Além disso, é preciso lembrar que dinheiro não se acha na prateleira. E este montante só poderia ser retirado de áreas como a Saúde e a Segurança. São impressionantes as consequências das nossas decisões”, enfatizou Aboudib.
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