Com a presença de 100 pessoas, sendo 11 prefeitos e representantes de outros quatro municípios, jornalistas e sociedade em geral, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) realizou na manhã desta quinta-feira (28) audiência pública que debateu a legalidade do Diário Oficial dos Municípios Capixabas (DOM), administrado pela Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes). A audiência pública é oriunda de decisão plenária em prejulgado (processo TC-10187/2015) e de representação do Ministério Público de Contas (processo TC-13.196/2015), ambos com relatoria do conselheiro Carlos Ranna. O conselheiro José Antônio Pimentel presidiu o evento.
Cinco expositores apresentaram suas teses sobre a possibilidade jurídica e interesse público de utilização de um diário oficial vinculado à Amunes para viabilizar aos municípios a ela filiados a publicação e a divulgação de seus atos normativos e administrativos na rede mundial de computadores, bem como sobre a legalidade, ou não, da concessão e registro do domínio www.diariomunicipal.es.gov.br.
O diretor do Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas no Estado do Espírito Santo (Sindijores), Márcio José de Castro Pinto, abriu o debate, se posicionando contra a possibilidade de um diário oficial vinculado à Amunes e contra a concessão do domínio à entidade. O representante do jornal A Gazeta, José Carlos Corrêa, também defendeu essas teses.
De forma geral, alegaram que o município não poderia terceirizar suas publicações com uma entidade privada, a Amunes, sem a realização de licitação. Apontaram ainda o inciso III, do artigo 21, da Lei de Licitações, que diz:
“Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.”
Eles citaram ainda a representação do MPC, que chamou de “teratológico” o fato de a Prodest conceder à Amunes, “pessoa jurídica de direito privado, desvestida de qualquer personalidade jurídica pública, o domínio ‘es.gov.br’”.
A favor das teses falaram Tânia Mara Borges da Costa, auditora de controle externo; Gilsoni Lunardi Albino, do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA); e Mauro Estevam, advogado da Amunes. Eles defenderam a efetividade do gasto público com a publicação do DOM. Tânia Mara apresentou que mais de R$ 35 milhões foram gastos em 2015 com publicidade pelas prefeituras. Defenderam o ponto ainda justificando a maior participação de interessados em licitações, visto a maior abrangência da publicação em meio eletrônico.
O representante da CIGA, consórcio público contratado pela Amunes e por associação de Santa Catarina para administrar o diário dos municípios, citou o caso catarinense, em que 10 milhões de downloads foram realizados em oito anos, demonstrando a transparência permitida. Favorável à possibilidade, Estevam explicou que é preciso lei municipal para adoção do DOM, não sendo obrigatória a adesão. Ele ainda destacou que 22 Estados adotam sistema semelhante.
Todas as falas da audiência pública serão apensadas ao processo, que seguirá o trâmite da Corte, passando pela área técnica, Ministério Pública de Contas, gabinete do relator e Plenário.
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