Estão abertas para consulta pública alterações em normativos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES). Os interessados têm até o dia 22 de agosto para apresentar sugestões por meio de formulário, disponível no portal da Corte. Todas as contribuições serão recebidas e analisadas pela equipe da Secretaria Geral de Controle Externo (Segex) e seu resultado será apresentado em audiência pública, dia 30 de agosto, no auditório do TCE-ES.
Veja abaixo o resumo das principais alterações.
– Instrução Normativa que altera a IN 43/2017:
- Em relação às comunicações dos atos via Sistema CidadES, ficam criados o Auto de Infração Eletrônico e o Termo de Citação Eletrônico;
- As Unidades Gestoras Estaduais e os Consórcios Públicos deverão apresentar a prestação de contas mensal, via Sistema CidadES, a partir do exercício de 2020;
- As Unidades Gestoras Estaduais deverão observar o ementário de receita estabelecido pela Secretaria do Tesouro Nacional a partir do exercício de 2021.
– Portaria que altera o Anexo IV (Prestação de Contas Mensal) da IN 43/2017:
- Serão incluídos no envio da Prestação de Contas Mensal do mês 13 (*), os Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais. Esta alteração já é válida para o exercício de 2019.
(*) remessa utilizada para os ajustes contábeis e para o encerramento do exercício, assim considerada para efeito de sistema.
- Além disso, a minuta da Portaria altera o Plano de Contas/TCEES (CidadES) para o exercício de 2019, de acordo com a Instrução de Procedimentos Contábeis – IPC 03 – Encerramento das Contas Contábeis no PCASP, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional.
– Revogação da IN 15 e nova disciplina metodológica para análise de preços de obras e serviços de engenharia.
- Taxa de bonificação de despesas indiretas (BDI) segundo o tipo de obra e serviços contratados, e faixa de valor;
- Tabelas de preços referenciais para a elaboração de orçamentos paradigmas de obras e serviços de engenharia.
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