
Em sessão plenária realizada na tarde desta terça-feira (10), o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deu provimento a recurso interposto pelo prefeito de Vitória no exercício ode 2004 a fim de afastar irregularidade a ele imposta, bem como indicativo de ressarcimento. O relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, explicou que não houve comprovação de dano ao erário na veiculação de peças publicitárias, tendo sido comprovado seu caráter informativo.
Citando trechos das peças publicitárias, o relator afirmou que os informativos tratavam: da prestação de contas acerca de obras realizadas; destaque de uma importante região turística da cidade; oferta de novas vagas em escola em um determinado bairro da cidade; e quanto a uma importante área social, a saber, a saúde pública. “Não podemos concordar com a afirmação de que tal publicidade não teria o caráter informativo, educativo ou de orientação social. Dessa forma, não há que se falar em ressarcimento.”
O relator justificou ainda que não houve uma indicação detalhada sobre o tema. “Quanto ao aspecto da promoção pessoal, a singeleza da imputação da irregularidade não permite a verificação de elementos mínimos capazes de proporcionar aos responsáveis um contraditório adequado”, destacou, ressaltando que no ano de 2004, o recorrente não foi candidato a outro cargo eletivo, encerrando seu mandato no final daquele ano.
Preliminarmente, restou vencido o conselheiro Rodrigo Chamoun, que apresentou proposta de sobrestamento dos autos até decisão sobre prescritibilidade no Supremo Tribunal Federal (STF), agendada para outubro.
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