
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão realizada na tarde desta terça-feira (17), condenou ex-prefeito de Conceição da Barra ao ressarcimento solidário correspondente a 26 mil VRTEs por responsabilidade no pagamento por serviços não executados. Também deverão devolver recursos ao erário ex-secretário de Obras do município e a empresa contratada para a reforma das escolas Pluridocentes São Benedito, Pinheiro, Palhão, Campo Alegre e Bom Jesus da Lapa. Cabe recurso da decisão.
Dentre os serviços apontados como não executados, porém pagos, estão instalações elétricas e hidráulicas, revestimento de parede e de piso, pintura e serviços externos. Em uma das escolas, apenas um dos diversos serviços contratados foi realizado. O ex-prefeito municipal foi considerado corresponsável por omitir-se do dever de manter um responsável técnico pela fiscalização da obra, deixando de se resguardar das evidências de execução, antes da liberação dos pagamentos. O relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, acompanhou as manifestações técnica e ministerial.
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