Com o objetivo de dar publicidade aos resultados das auditorias temáticas de receita realizadas nos 78 municípios capixabas e capacitar os agentes da administração tributária municipal, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) realizou, nesta quinta-feira (24), o I Encontro Técnico sobre Receita Municipal. Abrindo o evento, que contou com a presença de secretários e servidores da administração tributária, o vice-presidente da Corte, conselheiro Domingos Taufner, destacou a relevância dos trabalhos.
Em sua fala, o conselheiro destacou os avanços obtidos a partir da instituição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que traz como obrigação a elaboração de orçamentos realistas, equilibrando a meta de arrecadação e a autorização do gasto. “O equilíbrio fiscal permite que o gestor faça investimentos nas áreas sociais e de infraestrutura. É preciso ser realista na meta de arrecadação, para que não se autorize despesas que seque haverá recursos”, destacou.
O primeiro palestrante do evento, o secretário-adjunto de Controle Externo, Eduardo Givago, falou sobre as ações de fiscalização da Corte, em especial na área de receita. Para 2020 ele afirmou que o objetivo é divulgar o resultado das auditorias de receita no CidadES, bem como especificar um módulo temático no sistema e monitorar o cumprimento dos planos de ação.
Fiscalização de receita
Na parte da manhã, o auditor de controle externo Vinicius Bergamini Del Pupo, membro da equipe de fiscalização, apresentou os principais achados de auditoria. Segundo ele, os trabalhos tiveram como objetivo avaliar a estrutura legislativa, física e organizacional da administração tributária. Para isso, auditores visitaram os 78 municípios capixabas.
“Para o desenvolvimento deste trabalho, tivemos cinco marcos principais: legislação, recursos humanos, estrutura, fiscalização e cobrança. Com base nesses temas, elaboramos 18 questões de auditoria, que abordam os aspectos mínimos necessários para que a administração tributária municipal funcione”, explicou. Ainda de acordo com Bergamini o pacto federativo é desigual, com desvantagem para os municípios, que têm capacidade arrecadatória mais baixa, porém, é onde está a população e, consequentemente, as demandas por serviços públicos.
“Apesar de percentualmente representar pouco em relação às receitas totais, a arrecadação própria dos municípios têm capacidade de crescer e ser maximizada. Foi o que constatamos nas auditorias e apontamos o que deve ser feito”, afirmou. O auditor de controle externo disse que 54 municípios já têm plano de ação, no qual os gestores municipais descrevem como resolverão as questões identificadas pelo TCE-ES, bem como o responsável e o cronograma. Os outros 24 dependem de ajustes e aprovação pela Corte, o que deve ocorrer até o final deste ano.
Irregularidades
Em todos os municípios capixabas, a equipe de auditoria constatou a não priorização de recursos para a administração tributária, notada pela não implantação de sua organização, falta de capacitação do servidor, ausência de estrutura física adequada, dentre outros. “A Fazenda é o coração da administração. É onde capta recursos para distribuir para as áreas necessárias. A Constituição estabelece que as administrações tributárias e seus respectivos servidores fiscais, essenciais ao funcionamento do Estado, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades”, explicou Bergamini.
Ele destacou ainda o alto percentual de municípios (89,74%) que não disponibiliza a legislação tributária adequadamente para consulta. O auditor explicou que além da falta de transparência e publicidade, essa ausência pode ocasionar erro na aplicação da lei – o que já ocorreu – gerando dano ao erário.
Dentre as irregularidades constatadas que levam a administração pública municipal a arrecadar menos do que poderia estão inexistência de planta genérica de valores, planta genérica de valores não instituída por lei e a ausência de revisão da planta. Essas situações levam a cobrança de IPTU com base de cálculo irregular e desatualizada, violação da capacidade contributiva (beneficiando moradores com maior capacidade de contribuição) e injustiça fiscal.
Também afetam a arrecadação dos tributos a irregularidade na concessão de benefícios fiscais, irregularidades nos procedimentos fiscalizatórios de maximização da arrecadação, inexistência de fiscalização e cobrança administrativa insuficiente para realizar a arrecadação. Bergamini apontou que 87% dos municípios não fiscaliza o recolhimento do ISS, “o que pode gerar margem a grandes sonegações do imposto, ocasionando até interferência na livre concorrência com aqueles que recolhem regularmente”.
Por outro lado, daqueles que fiscalizam, 60% não possuem um planejamento para tanto. “Não há um plano de fiscalização e critérios objetivos para escolha de quem será fiscalizado, o que ocasionar em escolhas subjetivas e perdas sem devido critério para diligências”, explicou o auditor. A equipe ressalta, também, a cobrança indevida pela administração de algumas taxas, como de limpeza urbana, manutenção de calçamentos e de expediente.
Veja abaixo as irregularidades e o percentual de municípios que as comentaram.
ACHADO DE AUDITORIA DOS RELATÓRIOS |
PERCENTUAL |
Legislação tributária não disponibilizada adequadamente para consulta; |
89,74% |
Normatização municipal do ISS incompatível com a LCF 116/03 |
50,72% |
Alíquota efetiva do ISS inferior ao limite constitucional de 2% |
26,08% |
Inexistência de Planta Genérica de Valores; |
19% |
Planta Genérica de Valores não instituída por lei; |
10,25% |
Ausência de revisão da Planta Genérica de Valores |
64,10% |
Não utilização da Planta Genérica de Valores vigente na apuração da base de cálculo dos tributos imobiliários |
15,38% |
Irregularidades na atualização monetária |
42,02% |
Irregularidade na concessão de benefícios fiscais |
48,71% |
Inexistência de carreira específica para exercício de atividades de fiscalização; |
75,64% |
Cargos da administração tributária desprovidos de atribuições legais expressas |
51,28% |
Não provimento da carreira de fiscal de tributos |
15,38% |
Inexistência de carreira efetiva de procurador municipal; |
11,53% |
Não provimento dos cargos efetivos de Procurador Municipal |
36,23% |
Ausência de regulamentação da Administração Tributária |
42,30% |
Não priorização de recursos à administração tributária |
100% |
Cadastro imobiliário não fidedigno |
89,74% |
Irregularidades nos procedimentos fiscalizatórios de maximização da arrecadação |
87,17% |
Irregularidades no planejamento da fiscalização |
60,00% |
Inexistência de fiscalização do ITBI |
36,23% |
Irregularidades no arbitramento do ITBI |
56,52% |
Ausência de informações de cartórios de Cartórios de Registro de Imóveis sobre as transmissões lavradas no Município. |
49,27% |
Cobrança ilegal de taxa de limpeza urbana (pública) |
57,69% |
Cobrança ilegal de taxa de manutenção de calçamento (vias, asfaltamento) |
37,17% |
Taxa de Expediente |
76,47% |
Cobrança ilegal de taxa |
5,12% |
Ausência de cobrança de taxa |
7,69% |
Ausência de cobrança da taxa de Coleta de Resíduos Sólidos |
16,66% |
Cobrança administrativa insuficiente para realizar a efetiva arrecadação |
92,30% |
Parcelamentos em desacordo com as normas legais |
76,92% |
Ausência de inscrição em dívida ativa de imposto inadimplido; |
19,23% |
Ausência de requisitos legais de Certidão da Dívida Ativa. |
28,20% |
Registro Inadequado da Dívida Ativa |
31,37% |
Ausência de cobrança judicial do crédito tributário; |
37,17% |
Procedimentos de execução fiscal antieconômicos; |
24,35% |
Procedimento insuficiente para realizar a efetiva arrecadação; |
56,41% |
Inconsistência no registro contábil dos créditos tributários; |
65,38% |
Cancelamento de créditos sem as formalidades necessárias; |
14,10% |
Ausência de Baixa na Dívida Ativa |
43,47% |
Fotos do evento
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