Em razão da essencialidade dos serviços de transporte utilizando veículos tipo “vans”, acessíveis e/ou adaptadas para deficientes físicos, pelo programa “Porta a Porta”, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), por maioria, decidiu conferir efeitos suspensivo à decisão cautelar que impedia o pagamento de serviços acusados como “falta”. O relator do agravo, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, explicou haver risco à prestação dos serviços.
O conselheiro afirmou que a decisão cautelar foi prudente e não determinou a suspensão dos serviços, mas simplesmente dos serviços acusados como “falta”. “Entretanto, penso que tal medida coloca em risco a prestação dos serviços”. De acordo com Ciciliotti, um decreto municipal de Vitória diz que “é de única e exclusiva responsabilidade do usuário ou seu responsável legal informar todo e qualquer cancelamento de viagens (de ida, de volta, ou ida e volta)”.
“É essa regra que deve ser seguida pelos prestadores dos serviços. Isso porque, certamente, esses prestadores têm a necessidade de desencadear ações para a mobilização dos serviços a serem prestados, não podendo ser penalizados por eventuais cancelamentos que sejam feitos fora do prazo regulamentar.”
A decisão no agravo mantém a obrigação de realização de tomada de contas especial para que se apure eventuais valores pagos indevidamente e possível dano ao erário. A representação foi protocolizada na Corte por vereador da Capital e aponta supostas ilegalidades no contrato de prestação de serviços nº 433/2018.
Ficaram vencidos na decisão os conselheiros Carlos Ranna, Domingos Tafuner e Rodrigo Coelho do Carmo.
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