Decisão cautelar, publicada no Diário Oficial de Contas nesta quarta-feira (08), determina que a prefeitura de Colatina suspenda o edital Tomada de Preços nº 020/2019, ou o contrato dele decorrente, que tem como objeto a contratação de empresa para construção e instalação de fontes luminosas. A medida foi expedida monocraticamente pelo conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti e, por se tratar de cautelar, deve ser referendada na próxima sessão – que ocorrerá dia 28 de janeiro.
Para a tomada da decisão, o conselheiro encampou a manifestação técnica, que aponta inconsistências no orçamento de referência, tendo dois fatores relevantes que configuram, em análise preliminar, risco na contratação. A primeira trata da orçamentação por “verba”, o que é vedado. Há, ainda, no edital, a exigência de visita técnica. Pela legislação vigente, tal exigência é condicionada a certas circunstâncias. Não abarcadas neste caso.
Mantida a decisão cautelar pelo colegiado da 2ª Câmara, o processo seguirá tramitação para análise de mérito, momento em que serão chamados os responsáveis para apresentação de justificativas.
Processo TC 20621/2019Informações à imprensa:
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