ECP - Escola de Contas Públicas
I - organizar, administrar, coordenar e executar programas de treinamento, capacitação e desenvolvimento;
II - promover e organizar simpósios, seminários, trabalhos e pesquisas sobre questões relacionadas com as atividades institucionais do Tribunal;
III - gerenciar a oferta de cursos, inclusive de nível superior e de pós-graduação, nas áreas de interesse e de atuação do Tribunal;
IV - propor a celebração de convênios com entidades educacionais para o oferecimento de cursos no Tribunal;
V - propor critérios para a concessão de bolsas de estudo;
VI - fomentar a publicação e a divulgação de obras e trabalhos técnicos relacionados ao controle externo da Administração Pública;
VII - coordenar e manter o acervo bibliográfico do Tribunal.
NGC - Núcleo de Gestão do Conhecimento
Gerenciar, coordenar e manter o acervo bibliográfico do Tribunal e o repositório de atos legislativos e normativos, publicados no DIO-ES e DOEL-TCEES, nas áreas de interesse e conteúdos relacionados ao Tribunal
Apoiar os processos internos de criação, disseminação e utilização do conhecimento para o cumprimento da missão institucional do Tribunal.
NCI - Núcleo de Controle Interno
- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento geral do Estado para o Tribunal de Contas;
- Analisar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura orgânica do Tribunal de Contas;
- Orientar os gestores das unidades que compõem a estrutura orgânica do Tribunal de Contas, no tocante à gestão orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e operacional dos recursos do Tribunal;
- Desenvolver e manter sistemática apropriada, com vistas a assegurar a coleta, o armazenamento e a atualização das bases de informações gerenciais, de forma a propiciar análises, avaliações e relatórios sobre as atividades do controle interno;
- Promover estudos e executar trabalhos correlatos com as funções inerentes ao controle interno que forem determinados pelo Conselheiro Presidente;
- Propor normatização, sistematização e padronização de procedimentos operacionais pelas unidades do Tribunal e referentes às atividades do Núcleo de Controle Interno, observadas as disposições da Lei Orgânica, do Regimento Interno e demais normas editadas pelo Tribunal;
- Avaliar a observância, pelas unidades do Tribunal, dos procedimentos, normas e regras estabelecidas pela legislação pertinente;
- Acompanhar a implementação, pelas unidades do Tribunal, das recomendações feitas pelo Núcleo de Controle Interno;
- Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;
- Manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração Pública;
- Elaborar e submeter à aprovação do Conselheiro Presidente o Plano e a Programação Anual de Controle Interno;
- Representar junto ao Presidente do Tribunal casos de ilegalidade ou irregularidade constatadas;
- Executar os demais procedimentos correlatos com as funções de auditoria interna e desenvolver outras atividades inerentes ao desempenho de suas atribuições.
SEGEX - Secretaria Geral de Controle Externo
Planejar, organizar, coordenar, orientar, gerenciar, dirigir, supervisionar e avaliar, por intermédio das suas unidades subordinadas, todas as atividades, projetos e resultados relativos à área técnica de controle externo;
Emitir notas técnicas orientando suas unidades subordinadas, objetivando uniformizar técnicas e padrões nas fiscalizações e análise de contas; propor diretrizes relativas ao controle externo a cargo do Tribunal;
Promover o chamamento de responsável aos autos, para o exercício do contraditório em matérias relacionadas à atividade de controle externo, até a fase de instrução conclusiva do processo, exceto quando se tratar dos chefes dos Poderes Executivo estadual, Legislativo estadual e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, hipóteses em que os autos serão encaminhados para o respectivo Conselheiro relator;
Dar apoio técnico ao Presidente, aos Conselheiros e aos Auditores em matéria de sua competência.
GAP - Gabinete da Presidência
Atribuições a) coordenar, organizar e supervisionar as atividades administrativas e de representação da Presidência; o assessoramento técnico e administrativo ao Presidente; b) a execução da atividade de autuação e distribuição de processos e documentos; c) supervisionar as atividades do Cerimonial.
SEGAFI - Secretário Geral Administrativo e Financeiro
À Secretaria Geral Administrativa e Financeira – SEGAFI tem por finalidade atuar como liderança executiva da gestão administrativa e financeira do Tribunal e coordenar, em alinhamento com o planejamento institucional, competindo-lhe:
I – gerenciar, coordenar e supervisionar todas as atividades de administração do
Tribunal;
II – supervisionar e promover ações integradas entre as unidades administrativas para maior eficácia e eficiência do gerenciamento administrativo;
III - supervisionar a execução das atividades de gestão de pessoas e desenvolvimento de recursos humanos;
IV - supervisionar a execução das atividades de aquisições e contratações de bens, serviços e obras de engenharia, bem como a administração de materiais,patrimônio e logística;
V – coordenar o processo de elaboração do plano plurianual e assessorar a formulação dos orçamentos anuais;
VI - gerir e acompanhar a execução de convênios e de acordos pertinentes às atividades administrativas de sua competência, diretamente ou por delegação, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Presidente e de acordo com as deliberações do Tribunal;
VII - definir estratégias de capacitação em temas relacionados à área administrativa e financeira do Tribunal, propondo-as à Escola de Contas Públicas;
VIII - realizar a avaliação, supervisão, orientação e monitoramento de suas unidades subordinadas, garantindo sua total integração e alinhamento;
IX - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
CJU - Consultoria Jurídica
Emitir parecer, fornecer subsídios jurídicos às questões relativas à Administração;
Excepcionalmente representar judicialmente o Tribunal e apoiar o órgão de representação judicial, quando for o caso.
SECOM - Secretaria de Comunicação
Compete, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na política de comunicação e nos objetivos estratégicos institucionais, planejar, promover, orientar e desenvolver as atividades de imprensa, publicidade, marketing, relações públicas, cerimonial, divulgação de eventos do Tribunal e, ainda:
a) assessorar o Presidente do Tribunal no relacionamento com a imprensa;
b) orientar os Conselheiros, os Conselheiros Substitutos e os servidores do Tribunal no relacionamento com a imprensa;
c) elaborar e manter atualizada a política de comunicação institucional, submetendo-a à Presidência;
d) analisar e distribuir à Presidência e às demais unidades do Tribunal as matérias de interesse institucional;
e) orientar e supervisionar a cobertura jornalística das atividades desenvolvidas pelo Tribunal;
f) estabelecer projetos e atividades que visem difundir a cultura de comunicação social nas unidades do Tribunal;
g) contestar, esclarecer ou responder, a pedido do Presidente, fatos relevantes para o Tribunal;
h) supervisionar o material gráfico de divulgação produzido e as atividades realizadas pelos Núcleos de Jornalismo, de Publicidade e Marketing e de Audiovisual;
i) supervisionar o conteúdo do Portal do Tribunal e da Intranet;
j) orientar e supervisionar o Núcleo de Cerimonial em suas atividades, bem como a recepção e o acompanhamento de autoridades durante visita ao Tribunal.
SGS - Secretaria Geral das Sessões
Secretariar as sessões do Plenário e assessorar o Presidente, os Conselheiros, os Auditores e o Ministério Público junto ao Tribunal durante as reuniões, e em decorrência destas adotar todas as medidas necessárias ao funcionamento do Plenário;
Zelar pela organização, divulgação e publicação dos atos que lhe são pertinentes; providenciar a redação dos acórdãos, pareceres e decisões; organizar e promover a publicação da súmula de jurisprudência; disponibilizar para consulta nos sistemas de informática e no sítio eletrônico do Tribunal os acórdãos e pareceres na íntegra, após sua leitura em sessão, assim como as manifestações técnicas e pareceres do Ministério Público junto ao Tribunal;
Certificar o trânsito em julgado das decisões; organizar, manter e divulgar os cadastros e registros previstos neste Regimento;
Proceder à juntada de avisos de recebimento e contrafés relativos aos processos de sua competência.
NPMA - Núcleo de Controle Externo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação
I - apoiar a SEGEX no exercício de suas competências de coordenar, planejar, supervisionar e acompanhar as atividades de controle externo, inclusive aquelas decorrentes de acordos de cooperação e instrumentos congêneres firmados pelo Tribunal;
II - prestar suporte à SEGEX e a suas unidades subordinadas, bem como às comissões técnicas e equipes designadas para os projetos relacionados às atividades de controle externo;
III - acompanhar as decisões e consolidar os resultados das atividades de controle externo, interagindo com as demais unidades integrantes da estrutura da SEGEX, com vistas a subsidiar as ações de controle;
IV - elaborar relatórios gerenciais que evidenciem os custos e os resultados das atividades de controle externo, definindo e realizando a medição de indicadores de desempenho das unidades vinculadas à SEGEX.