Em julgamento de Recurso de Reconsideração, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) manteve parecer prévio recomendando ao Legislativo municipal a rejeição da prestação de contas anual relativa ao exercício de 2016 da prefeitura de Montanha, sob a responsabilidade de Ricardo Favarato.
O relator, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, manteve a irregularidade quanto ao descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que trata da contração de despesas nos dois últimos quadrimestres de mandato sem suficiente disponibilidade de caixa para pagamento. Em novo cálculo, segundo afirmou o conselheiro, foi verificada uma insuficiência de caixa no valor de R$ 223.699,28.
O Plenário, acompanhando voto vista do conselheiro Rodrigo Chamoun, encampado pelo relator, deu provimento parcial ao recurso, mantendo a irregularidade quanto à “apuração de déficit financeiro em diversas fontes de recursos evidenciando desequilíbrio das contas públicas” apenas no campo da ressalva. Em seu voto, Chamoun afirmou que analisando o balanço patrimonial do exercício de 2017 contatou que não há saldos deficitários nas fontes de recursos sem cobertura dos recursos próprios, “razão pela qual constato que a irregularidade se trata de um erro formal”.
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