O Plenário do Tribunal de Contas Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deu provimento parcial a Recurso de Reconsideração passando a recomendar a aprovação, com ressalva, da prestação de contas anual (PCA), referente ao exercício de 2015, da Prefeitura de Brejetuba.
O colegiado afastou a irregularidade de abertura de crédito adicional suplementar sem prévia autorização, ao analisar novos documentos apresentados pela defesa. A decisão, que acompanha a manifestação técnica e ministerial, foi proferida em sessão plenária, realizada nesta terça-feira (28). Processo TC 09216/2017, de relatoria do conselheiro Domingos Taufner.
Também nesta sessão, foram julgadas regulares a PCA da Vice Governadoria do Estado do Espírito Santo e da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) – ambas referentes ao exercício 2018.
PCA Vice Governadoria do Estado do Espírito Santo Processo TC 08591/2019
Relator: conselheiro Sebastião Carlos Ranna
PCA da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) Processo TC 10005/2019
Relator: conselheiro Sergio Aboudib
O Pleno julgou ainda regulares as seguintes prestações de contas:
PCA Secretaria Municipal de Controle e Transparência de Vila Velha Processo TC 12668/2019
Relator: conselheiro Sebastião Carlos Ranna
PCA Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Linhares Processo TC 12477/2019
Relator: conselheiro Sergio Aboudib
PCA da Procuradoria Geral do Município de Linhares Processo TC 12474/2019
Relator: Relator: conselheiro Domingos Taufner
PCA da Secretaria Municipal de Gestão Patrimonial de Linhares Processo TC 12470/2019
Relator: conselheiro Sergio Borges
PCA da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Linhares Processo TC 12479/2019
Relator: conselheiro Sergio Borges
PCA da Secretaria Municipal de Cultura de Cariacica Processo TC 12391/2019
Relator: conselheiro Domingos Taufner
PCA da Secretaria Municipal de Governo de Vitória Processo TC 12696/2019
Relator: conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti
Regular com ressalva:
PCA do Fundo Municipal de Saúde de Serra Processo TC 04177/2018
Relator: conselheiro Sergio Borges
Regulares prestações de contas das Câmaras de Barra de São Francisco, Mimoso do Sul e Ecoporanga
Realizada nesta quarta-feira (29), a primeira Sessão Ordinária da 1º e da 2° Câmara julgou regulares as prestações de contas anuais (PCAs) das câmaras municipais de Barra de São Francisco, Mimoso do Sul e Ecoporanga, todas referentes ao exercício financeiro de 2018. Pugnando pela regularidade das contas, os colegiados aprovaram os demonstrativos contábeis, bem como os dados que serviram de base para a sua consecução, sugerindo conformidade aos critérios estabelecidos. A prestação de contas da câmara de Cachoeiro de Itapemirim, referente ao exercício de 2016, foi aprovada com ressalva.
Confira as prestações de contas das Câmaras Municipais:
PCA da Câmara Municipal de Barra de São Francisco Processo TC 08518/2019
Relator: Domingos Augusto Taufner
PCA da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim (com ressalva) Processo TC 04859/2017
Relator: Sebastião Carlos Ranna de Macedo
PCA da Câmara Municipal de Mimoso do Sul Processo TC 08555/2019
Relator: Sebastião Carlos Ranna de Macedo
PCA da Câmara Municipal de Ecoporanga Processo TC 08529/2019
Relator: Rodrigo Coelho do Carmo
Também foram julgadas regulares as seguintes prestações de contas:
1ª Sessão Ordinária da 1° Câmara
PCA da Secretaria de Saúde de Aracruz Processo TC 07364/2016
Relator: Sebastião Carlos Ranna de Macedo
PCA da Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim
Relator: Marco Antônio da Silva
PCA do Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário Processo TC 08911/2019
Relator: Sebastião Carlos Ranna de Macedo
PCA do Fundo Estadual sobre Drogas Processo TC 10167/2019
Relator: Sebastião Carlos Ranna de Macedo
1° Sessão Ordinária da 2° Câmara:
PCA do Banestes Seguros S/A Processo TC 10009/2019
Relator: Domingos Augusto Taufner
PCA da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbano de Linhares Processo TC 12478/2019
Relator: Domingos Augusto Taufner
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